Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
( Não foi possível adicionar, o vídeo em questão, é mensagem mas podem vê-lo em : http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/right-to-privacy.html )
16/outubro, 2011
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